Principios ...
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Via 31 da Armada
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Etiquetas: Blogoesfera, Casamento, Filosofia, Legislação, Vida
Não podia estar mais de acordo... e com essa imagem convencer-me-ias se eu já não estivesse convencido.
Não vais brincar ao Carnaval sócio? ;-)
Bjks à M&M e Cª. =)***
muito bem , pena é que não seja cumprido
saudações amigas e bom Carnaval
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